Reconhecimento de Paternidade
Como é feita?
A mãe ou o filho maior de 18 anos deve ir a um Cartório de Registro Civil e apontar o suposto pai. Para isso, é necessário apresentar a certidão de nascimento do filho e preencher um formulário solicitando o reconhecimento de paternidade.
Concordância Paterna
Para que o reconhecimento seja feito no cartório, o pai deve concordar ou solicitar o reconhecimento de paternidade tardia espontânea, conforme previsto no Provimento nº 16/2012 da Corregedoria Nacional da Justiça. A mãe terá de acompanhar a manifestação do pai, caso o filho não tenha 18 anos completos.
Discordância paterna
Caso o genitor discordar do pedido de reconhecimento de paternidade, o cartório irá encaminhar a solicitação para o juiz de onde o nascimento foi registrado para dar continuidade à ação, conforme a Lei nº 8.560/1992 do Código Civil, determinando uma investigação de paternidade.
Se a notificação judicial não for atendida pelo suposto pai no prazo de 30 dias, ou negar a paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que realize a ação de investigação de paternidade (art. 2, § 4° do Código Civil).
Caso o suposto pai negar a paternidade, ele será chamado para contestar e fazer um exame de DNA. Se ele se recusar em realizar ao exame de DNA, será gerado a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório, de acordo com a Lei nº 8.560/1992 do Código Civil.
Documentos necessários
Os pais deverão levar seus documentos pessoais originais e a certidão de nascimento original do filho. Se o filho for maior (18 anos ou mais), o genitor e o filho devem apresentar-se no cartório com seus documentos pessoais originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual: distribuição criminal e execuções criminais; da Justiça Federal: distribuição cível, criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e também os antecedentes criminais).