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Nascimentos

 

Como é feito?
 

O registro de nascimento de um indivíduo é feito no cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.

 

 Desde 01/12/2015, ao se fazer o registro de nascimento da criança, o número de CPF é emitido, que será o mesmo utilizado durante toda vida.

 

Documentos Necessários

 

 

  • Declaração de Nascido Vivo” (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas maternidades e hospitais onde ocorreu o nascimento;

  • Cédula de identidade (RG) + CPF da(s) pessoa(s) e/ou responsáveis que comparecer(em) no cartório de registro civil;

  • Certidão de casamento dos pais.(caso sejam casados)

 
Prazos

 

  • 15 dias do nascimento, se for o pai quem fizer o registro;

  • 60 dias do nascimento, se a mãe quem fizer o registro.

 
Custos

A Lei 10.215/2001 estabelece gratuidade mesmo para os registros feitos depois do vencimento do prazo de 15 dias, respeitando a Lei 9.534/1997, que instituiu a gratuidade do Registro de Nascimento.

 

Nascimento Ocorrido em Domicílio

 

Se o parto ocorrer em casa, devem comparecer juntamente com os pais ao ato de registro civil duas testemunhas com idade igual ou superior a 18 anos e que tenham conhecimento do nascimento ocorrido, juntamente com documentos pessoais em mãos.

Quando o pai e a mãe são menores de 16 anos
 

Caso a mãe seja menor de 16 anos, esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal para realizar o registro de nascimento. O maior de 16 pode declarar o nascimento de seu filho.

 

Registro de maiores de 12 anos

O pedido de registro de maiores de 12 anos é encaminhado primeiro ao Oficial de Registro da circunscrição da residência do interessado, e depois para o Juízo Corregedor Permanente.

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