Nascimentos
Como é feito?
O registro de nascimento de um indivíduo é feito no cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.
Desde 01/12/2015, ao se fazer o registro de nascimento da criança, o número de CPF é emitido, que será o mesmo utilizado durante toda vida.
Documentos Necessários
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Declaração de Nascido Vivo” (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas maternidades e hospitais onde ocorreu o nascimento;
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Cédula de identidade (RG) + CPF da(s) pessoa(s) e/ou responsáveis que comparecer(em) no cartório de registro civil;
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Certidão de casamento dos pais.(caso sejam casados)
Prazos
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15 dias do nascimento, se for o pai quem fizer o registro;
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60 dias do nascimento, se a mãe quem fizer o registro.
Custos
A Lei 10.215/2001 estabelece gratuidade mesmo para os registros feitos depois do vencimento do prazo de 15 dias, respeitando a Lei 9.534/1997, que instituiu a gratuidade do Registro de Nascimento.
Nascimento Ocorrido em Domicílio
Se o parto ocorrer em casa, devem comparecer juntamente com os pais ao ato de registro civil duas testemunhas com idade igual ou superior a 18 anos e que tenham conhecimento do nascimento ocorrido, juntamente com documentos pessoais em mãos.
Quando o pai e a mãe são menores de 16 anos
Caso a mãe seja menor de 16 anos, esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal para realizar o registro de nascimento. O maior de 16 pode declarar o nascimento de seu filho.
Registro de maiores de 12 anos
O pedido de registro de maiores de 12 anos é encaminhado primeiro ao Oficial de Registro da circunscrição da residência do interessado, e depois para o Juízo Corregedor Permanente.